Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.119 de 02/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.119 de 02/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.119 – DE 2 DE ABRIL DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignagão III – Conjunto de Obras
05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
02 – Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidade e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Setor do Patrimônio Vegetal
53 – Horto Florestal de Saltinho P.E
Passa de:
Cr$
Para:
03 – Início de obras de complementação de conjuntos existentes e de ampliação ou reforma das respectivas unidades, e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Setor do Patrimônio Vegetal
51 – Horto Florestal de Saltinho P.E
Passa de:
Cr$ ripado.............................................................................................................................................. 67.750,00
Para: ripado.............................................................................................................................................. 91.966,10
Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.