Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9.119 de 02/04/1946

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreto-Lei nº 9.119 de 02/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.119 – DE 2 DE ABRIL DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 4 – Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945):

Consignagão III – Conjunto de Obras

05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização

02 – Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidade e sua fiscalização

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras

Setor do Patrimônio Vegetal

53 – Horto Florestal de Saltinho P.E

Passa de:

Cr$

a)Casa para Diretor .......................................................................................................................... 94.160,00
b)2 casas para capatazes.................................................................................................................. 69.763,00

Para:

a)Casa para Diretor ........................................................................................................................ 139.706,90

03 – Início de obras de complementação de conjuntos existentes e de ampliação ou reforma das respectivas unidades, e sua fiscalização

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras

Setor do Patrimônio Vegetal

51 – Horto Florestal de Saltinho P.E

Passa de:

Cr$ ripado.............................................................................................................................................. 67.750,00

Para: ripado.............................................................................................................................................. 91.966,10

Art. 2.
Este Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Netto Campelo Júnior.

Gastão Vidigal.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo