Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.117 de 02/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.117 de 02/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.117 – DE 2 DE ABRIL DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignação III – Conjuntos de obras
05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
02 – Início de novas unidades em conjunto, existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização.
Setor de Pesquisas Agronômicas:
Passa de:
31 – Estação Experimental de Aracajú, SE
Cr$
Para:
31 – Subestação Experimental de Aracajú, SE
Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.