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Decreto-Lei nº 9.117 de 02/04/1946

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Decreto-Lei nº 9.117 de 02/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.117 – DE 2 DE ABRIL DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 4 – Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945):

Consignação III – Conjuntos de obras

05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização

02 – Início de novas unidades em conjunto, existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização.

Setor de Pesquisas Agronômicas:

Passa de:

31 – Estação Experimental de Aracajú, SE

Cr$

a)Cocheira ........................................................................................................................................ 65.659,00
b)Galpão para máquinas ................................................................................................................ 145.450,00

Para:

31 – Subestação Experimental de Aracajú, SE

a)Cocheira ....................................................................................................................................... 31.071,00
b)Galpão para máquinas ................................................................................................................ 180.038,00
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.

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