Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9108, de 1 de abril de 1946
DL 9108
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Unifica a cota especial sôbre o algodão em pluma, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República,
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1946
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