Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9107, de 1 de abril de 1946
DL 9107
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a constituição das Fôrças Armadas do País.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1948, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Góis Monteiro.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1946
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