Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.098 de 26/03/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.098 de 26/03/1946
DECRETO-LEI N. 9.098 – DE 26 DE MARÇO DE 1946
Retifica o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignação III – Conjunto de obras
05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização.
02 – Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização.
04 – Departamento de Administração.
04 – Divisão de Obras.
Setor da Produção Animal
11 – Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Animal, em Fortaleza Ce.
Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico O. Dutra
Netto Campelo Junior
Gastão Vidigal