Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 909, de 1 de outubro de 1969
DL 909
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao Professor Fructuoso de Lima Vianna.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de lyra tavares
Márcio de souza e mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1969