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Decreto-Lei nº 905, de 30 de novembro de 1938

DL 905

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo a que se refere o artigo 33 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspenso o prazo a que se refere o art. 33, do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938, sempre que o funcionário em disponibilidade se achar exercendo funções no estrangeiro, pelo tempo que durarem as referidas funções.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

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