Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9044, de 7 de março de 1946
DL 9044
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do regime de administração federal a Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando cessados os motivos de ordem pública que levaram o Govêrno a intervir na administração da Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini,
Decreta:
Rio de Janeiro, 7 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1946.
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