Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 901, de 29 de setembro de 1969
DL 901
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre a transferência de Colégio Industrial.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969.
CONSIDERANDO o preceito da descentralização administrativa, recomendado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO que, na forma do § 3º, do artigo 79, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos superiores em que se desenvolvem os mesmos estudos,
DECRETAM:
Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
aurélio de lyra tavares
márcio de souza e mello
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1969