Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.006 de 20/02/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.006 de 20/02/1946
DECRETO-LEI N. 9.006 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946
Aumenta o subsidio e a ajuda de custo dos Deputados e Senadores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a fixação de subsidio e de ajuda de custo dos Deputados e Senadores constante do Decreto-lei nº 8.229, de 27 de Novembro de 1945, não correspondeu ao encarecimento do custo da vida;
Considerando que, depois de estabelecidas tais vantagens, o Govêrno Federal reajustou os vencimentos dos servidores civis, militares, reformados, inativos e pensionistas em bases equitativas;
Considerando que se justifica o aumento proporcional dos subsídios dos Deputados e Senadores,
Decreta:
Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.