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Decreto-Lei nº 9.006 de 20/02/1946

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Decreto-Lei nº 9.006 de 20/02/1946

DECRETO-LEI N. 9.006 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1946

Aumenta o subsidio e a ajuda de custo dos Deputados e Senadores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a fixação de subsidio e de ajuda de custo dos Deputados e Senadores constante do Decreto-lei nº 8.229, de 27 de Novembro de 1945, não correspondeu ao encarecimento do custo da vida;

Considerando que, depois de estabelecidas tais vantagens, o Govêrno Federal reajustou os vencimentos dos servidores civis, militares, reformados, inativos e pensionistas em bases equitativas;

Considerando que se justifica o aumento proporcional dos subsídios dos Deputados e Senadores,

Decreta:

Art. 1.
Ficam aumentados para Cr$ 9.000,00, Cr$ 6.000,00 e Cr$ 300,00 respectivamente, a ajuda de custo, o subsídio e a gratificação por sessão a que comparecerem, fixados para os Deputados e Senadores pelo Decreto-lei nº 8.229, de 27 de Novembro de 1945.
Art. 2.
O pagamento das diferenças correrá, por conta da Verba I – Pessoal – Consignação I – Pessoal Permanente nº 03 – Subsídios, Consignação III – Vantagens nº 14 – Gratificação de representação, e Consignação IV – Indenizações, nº 22 – Ajuda de custo, do anexo 18 do Orçamento Geral da República, feitas, oportunamente, as suplementações necessárias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

Gastão Vidigal.

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