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Decreto-Lei nº 900 de 28/11/1938

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Decreto-Lei nº 900 de 28/11/1938

DECRETO-LEI N. 900 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 116.284:213$400, às verbas que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cento e dezeseis mil duzentos e oitenta e quatro contos, duzentos e treze mil e quatrocentos réis (116.284:213$) para reforço de dotações do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 3 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), na seguinte base:

VERBA 2 – MATERIAL

IIIDiversas Despesas

S/c. 15 – Iluminação, força motriz e gás:

05)Caixa de Amortização .................................................... 4:000$0

S/c. 21 – Alugueis de casas, arrendamento de terrenos, foros

e seguros: Agências Fiscais:

Itajaí ..................................................................... 1:500$0 5:500$0

VERBA 6 – DÍVIDA PÚBLICA

IIDívida Flutuante

S/c. 5 – Juros Diversos, Comissões e Corretagens:

01)Juros de bilhetes e contas do Tesouro e despesas de

comissões, corretagens e seguros de remessas de valores.. 103.000:000$0

S/c. 6 – Compromissos do Tesouro Nacional por intermédio do Ban-

co do Brasil:

02)Pagamento de promissórias e títulos a que se referem

os contratos firmados em 1936, decorrentes dos acordos

inglês e americano de 1935, vencíveis neste exercício ...... 13.278:713$4 116.278:713$4

116.284:213$4.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.

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