Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 90, de 30 de dezembro de 1966
DL 90
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por mais um exercício, a vigência do Decreto nº 59.252, de 20 de setembro de 1966, que abre o crédito especial de Cr$ 974.313.638 (novecentos e setenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966
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