Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 890 de 24/11/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 890 de 24/11/1938
DECRETO-LEI N. 890 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 26.500:000$0, á verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de vinte e seis mil e quinhentos contos de réis (26.500:000$0), à sub-consignação n. 43, item 09) – Estrada de Ferro Central do Brasil, da consignação II – Pessoal Extranumerário, da Verba 1ª Pessoal do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 8, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937),
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República,
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.