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Decreto-Lei nº 8887, de 24 de janeiro de 1946

DL 8887

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Colônia de Férias da Aeronáutica "Retiro Paraíso''

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica criada na Estação Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945, a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República

José Linhares

Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946.

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