Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 888, de 24 de setembro de 1969
DL 888
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Distrito Federal a dar garantias em contrato de aval a ser firmado entre a Companhia de Telefones de Brasília - COTELB e o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 45 da constituição,
DECRETAM:
Brasília, 24 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luis Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1969