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Decreto-Lei nº 888 de 24/11/1938

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Decreto-Lei nº 888 de 24/11/1938

DECRETO-LEI N. 888 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de réis 7.720 :000$000 às verbas que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de sete mil, setecentos e vinte contos de réis (Réis 7.720:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 9 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Verba 1 – Pessoal

VOutras Despesas de Pessoal

S/C. 22 – Substituições :

02)– Do pessoal da Justiça Militar ....................................................................... 20:000$0
VIPensionistas

S/C. 25 – Pensões provisórias, etc. ....................................................................................... 200 :000$0

VIIInativos

S/C. 26 – Aposentados, jubilados, reformados, etc................................. 5.500:000$0 5.720:000$00

Verba 2 – Material

IIMaterial de Consumo

S/C. 7 – Combustivel, lubrificantes, etc. Diversas Despesas

S/C. 12 – Iluminação, força motriz, etc.

01)– Aviação Naval .................................................................................................. 230 :000$0

S/C. 11 – Alimentação, dietas, etc....................................................................................... 1.500:000$0

01)– Dependências da Marinha .............................................................................. 250 :000$0

S/C. 15 – Alugueis de casa ................................................................ 20:000$0 2.000:000$0

7 .720:000$0

Resumo :

Pessoal .. ........................................................................................................................... 5.720:000$0

Material ..................................................................................................................... ...... 2.000:000$0

7.720:000$0

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS

Henrique A. Guilhem.

A. de Souza Costa.

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