Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8851, de 24 de janeiro de 1946
DL 8851
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui das disposições do Decreto-lei número 2.803, de 21 de Novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal, concede-lhe o aforamento condicional, com isenção de foros, à Federação das Bandeirantes do Brasil, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1846, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1946
*