Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8850, de 24 de janeiro de 1946
DL 8850
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento da companhia nacional de proteção a maternidade, a infância e a adolescência.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1946
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