Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 885 de 24/11/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 885 de 24/11/1938
DECRETO-LEI N. 885 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 60:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Verba 2 – Material
S/c. 8 – Medicamentos, drogas, etc.
S/c. 9 – Combustíveis, lubrificantes, etc.
60:000$0
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.