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Decreto-Lei nº 885 de 24/11/1938

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Decreto-Lei nº 885 de 24/11/1938

DECRETO-LEI N. 885 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 60:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de sessenta contos de réis (60:000$000), para reforço das seguintes dotações do vigente orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937:

Verba 2 – Material

IIMaterial de Consumo

S/c. 8 – Medicamentos, drogas, etc.

22)Serviço Gráfico.................................................................................................................... 50:000$0

S/c. 9 – Combustíveis, lubrificantes, etc.

17)Serviço Gráfico...................................................................................................................... 10:00$0

60:000$0

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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