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Decreto-Lei nº 884, de 22 de setembro de 1969

DL 884

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Departamento Federal de Compras a ceder à Divisão do Material da Fazenda o Material que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, DO Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Departamento Federal de Compras autorizado a transferir, sem ônus, o remanescente do material resultante da desmontagem das instalações da XXII Reunião do Fundo Monetário Internacional, a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 175, de 15 de fevereiro de 1967, à Divisão do Material do Ministério da Fazenda, para suprimento às repartições dêsse mesmo Ministério.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA MELLO

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1969

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