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Decreto-Lei nº 882, de 19 de setembro de 1969

DL 882

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações nos projetos de Orçamentos Anuais, para os exercícios de 1971 a 1979, e fixa os respectivos montantes.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Projetos de Orçamentos Anuais para os exercícios de 1971 a 1979, dotações em favor do Ministério dos Transportes, à conta do lmpôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líqüidos e Gasosos, destinadas a atender ao pagamento dos encargos assumidos pela Rede Ferroviária Federal S.A. com a aquisição de 180 locomotivas diesel-elétricas nos seguintes valores, a preços de 1969:

NCr$

1971 ..........................................................................................................14.473.052,00
1972 ..........................................................................................................31.091.740,00
1973 ..........................................................................................................33.153.245,00
1974 ..........................................................................................................32.145.266,00
1975 ..........................................................................................................31.137.288,00
1976 ..........................................................................................................30.129.310,00
1977 ..........................................................................................................20.462.297,00
1978 ..........................................................................................................20.098.179,00
1979 ..........................................................................................................5.261.008,00
Art. 2.
Os encargos decorrentes da operação referida no artigo 1º dêste Decreto-lei, nos exercícios de 1969 e 1970 e parte dos mesmos no exercício de 1971, correrão à conta de outros recursos internos, nos valores a seguir, a preços de 1969:

NCr$

1969 ..........................................................................................................5.368.672,00
1970 ..........................................................................................................5.368.672,00
1971 ..........................................................................................................10.737.344,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1969

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