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Decreto-Lei nº 8.819 de 24/01/1946

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Decreto-Lei nº 8.819 de 24/01/1946

DECRETO-LEI N. 8.819 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Revoga os Decretos-leis ns. 7.367, de 8 de Março de 1945, e 7.682, de 27 de Junho de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos-leis ns. 7.367, de 8 de Março de 1945 e 7.682, de 27 de Junho do mesmo ano, mantidas, apenas, as alterações do Decreto-lei nº 7.367, que se prendem aos artigos 133 e 136 da Tarifa em vigor.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º do Independência e 58º da República.

José Linhares.

J. Pires do Rio.

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