Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.819 de 24/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.819 de 24/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.819 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Revoga os Decretos-leis ns. 7.367, de 8 de Março de 1945, e 7.682, de 27 de Junho de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Ficam revogados os Decretos-leis ns. 7.367, de 8 de Março de 1945 e 7.682, de 27 de Junho do mesmo ano, mantidas, apenas, as alterações do Decreto-lei nº 7.367, que se prendem aos artigos 133 e 136 da Tarifa em vigor.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º do Independência e 58º da República.
José Linhares.
J. Pires do Rio.