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Decreto-Lei nº 879 de 23/11/1938

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Decreto-Lei nº 879 de 23/11/1938

DECRETO-LEI N. 879 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938

Torna sem aplicação a importância de 20:000$000, no verba que especifica, do Ministério da Agricultura e abre o crédito especial de igual quantia para estudos de adaptação de motores c explosão ao sistema. de gasogênio

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem aplicação na verba 5 – Obras, etc., sub-consignação 1 – Obras novas, etc., do orçamento vigente do Ministério da Agricultura (Anexo 11, art. 3º, do decreto-lei n. 107, de 22 de dezembro de 1937) a importância de 20:00$000 (vinte contos de réis).
Art. 2.
Fica aberto pelo mesmo Ministério o crédito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis), para o custeio de todas as despesas, inclusive de aquisição do material necessário, relativas aos estudos de adaptação de motores a explosão ao sistema do gasogênio.
Parágrafo únicoO emprego da importância acima será feito sob a forma de adiantamento.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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