Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 879 de 23/11/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 879 de 23/11/1938
DECRETO-LEI N. 879 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938
Torna sem aplicação a importância de 20:000$000, no verba que especifica, do Ministério da Agricultura e abre o crédito especial de igual quantia para estudos de adaptação de motores c explosão ao sistema. de gasogênio
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.