Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 878, de 17 de setembro de 1969
DL 878
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943.
Os Ministros da MARINHA de GuerRa, do Exército e da Aeronáutica MIlItar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 5º O C.N.S.S. compor-se-á de sete membros designados pelo Presidente da República, dentre pessoas notòriamente dedicadas ao serviço social em qualquer de suas modalidades.
Brasília, 17 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Leonel Miranda
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1969
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