Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8737, de 19 de janeiro de 1946
DL 8737
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição,
DECRETA:
I julgar os agravos das decisões dos presidentes de junta e dos juízes de Direito;
Il designar as vogais das Juntas e seus suplentes;
III dar posse aos presidentes de Juntas e presidentes substitutos, aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Conselho e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas;
IV presidir as sessões do Conselho;
V presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos;
VI executar suas próprias decisões e as proferidas pelo Conselho;
VIl convocar suplentes dos vogais do Conselho, nos impedimentos destes;
VIIl representar ao presidente do Conselho Nacional do Trabalho contra os presidentes e os vogais, nos casos previstos no art. 727 e seu parágrafo único;
IX despachar os recursos interpostos pelas partes;
X requisitar às autoridades competentes, nos casos de dissídio coletivo, a fôrça necessária, sempre que houver ameaça de perturbação da ordem;
XI exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sôbre as Juntas, ou parcialmente, sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julgar conveniente ao Presidente do Tribunal de Apelação relativamente aos juizes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;
XII Distribuir os feitos, designando os vogais que os devam relatar:
XIII designar, dentre os funcionários do Conselho e das Juntas existentes em uma mesma localidade, o que deve exercer a função de distribuidor;
XIV assinar as fôlhas de pagamento dos vogais e servidores do Conselho.
I em única instância:
II em última instância :
h ) representar às autoridades competentes contra os que não cumprirem as decisões do Conselho;
I embargos;
II recurso ordinário;
III recurso extraordinário;
IV Agravo.
I Divisão de Atos e Diligências (DA);
II Divisão de Administração Judiciária (DJ);
III Divisão de Documentação (DD).
1º por intermédio da Divisão de Atos e Diligências:
I Na Seção de Comunicações:
II Na Seção de Diligências:
III Na Seção de Acórdãos:
IV Na Seção de Taquigrafia:
V Na turma de portaria:
2º Por intermédio da Divisão de Administração Judiciária.
I) Na Seção de Administração:
II Na Seção de Estatística:
3º Por intermédio da Divisão de Documentação:
I Na Seção de Documentação e Arquivo:
II Na Seção de Publicações:
Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio os seguintes cargos isolados de provimento em comissão e funções gratificadas: um (1) cargo de Diretor Geral (SCNT), padrão P, da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho; três (3) cargos de Diretor de Divisão (DJ), (DA) e (DD), padrão N, respectivamente, da Divisão de Administração Judiciária, da Divisão de Atos e Diligências e da Divisão de Documentação, da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho; quatro (4) funções de Chefe de Seção, respectivamente, da Seção de Acórdãos (SAC), da Seção de Comunicações (SCC), da Seção de Diligências (SDC) e da Seção de Taquigrafia (STC), da Divisão de Atos e Diligências da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, tôdas com Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; duas (2) funções de Chefe de Seção respectivamente, da Seção de Administração (SAD) e da Seção de Estatística (SEC), da Divisão de Administração Judiciária da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, ambas de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; duas (2) funções de Chefe de Seção, respectivamente, da Seção de Documentação e Arquivo (SDA) e da Seção de Publicações (SPC), da Divisão de Documentação da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, ambas de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; uma (1) função de Secretário do Diretor Geral da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho com Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais; três (3) funções de Secretário, respectivamente, do Diretor da Divisão de Atos e Diligências, do Diretor da Divisão de Administração Judiciária e do Diretor da Divisão de Documentação, da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, tôdas com Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais".
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946, retificado em 22.1.1946, republicado em 24.1.1946 e retificado em 30.1.1946
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