Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8726, de 18 de janeiro de 1946
DL 8726
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição de acôrdo com o § 2º do art. 2º , combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946
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