Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 87, de 20 de dezembro de 1937
DL 87
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina que o cargo de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, seja exercido por um tenente-coronel do Exército
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e
Considerando que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fôrça auxiliar do Exército e comandado por oficial superior dêsse mesmo Exército;
Considerando que se impõe seja mantida a unidade de doutrina na sua instrução militar, atendende à condição de reserva do Exército;
Considerando ainda que o exercício das funções de fiscal por um oficial do Exército determinará uma econômia de 30:000$ (trinta contos do réis) anuais para os cofres públicos;
Decreta:
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
General Eurico Gaspar Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1937
*