Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8699, de 16 de janeiro de 1946
DL 8699
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a constituição da Fábrica Nacional de Motores, S. A. e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista a conveniência de se dar organização definitiva à Fábrica Nacional de Motores,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946
Projeto de Estatutos da Fábrica Nacional de Motores, S. A.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO.
CAPÍTULO II
CAPITAL E AÇÕES
CAPÍTULO III
DIRETORIA
I) superintender e dirigir,administrativa e tècnicamente, os negócios da sociedade;
II) responder pela orientação tecnica geral da sociedade, ficando responsável pelos programas dos materiais a fabricar, sua qualidade, tipo, conveniência e vantagens econômicas;
III) nomear, remover, punir ou demitir funcionários de qualquer categoria, conceder-lhes licença e abonar-Ihes faltas, podendo, porém, delegar estes poderes;
IV) representar a sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou em suas relações com terceiros, podendo, para tal fim, designar um ou mais diretores, constituir procuradores, e nomear prepostos;
V) dar o voto de qualidade, no caso de empate, tanto nas deliberações da diretoria, como na da assembléia geral;
VI) vetar as resoluções ou decisões da diretoria ou da assembléia geral, quando julgar contrárias aos interêsses sociais ou ao bem público.
I) substituir o diretor-presidente, em suas faltas e impedimentos temporários;
II) minutar as atas das reuniões da diretoria
III) superintender a Tesouraria da sociedade ;
IV) desempenhar as funções que lhe forem determinadas no Regulamento Interno da sociedade e que fôr aprovado pela assembléia geral.
CAPÍTULO IV
CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL
CAPÍTULO VII
LIQUIDAÇÃO
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