Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8695, de 16 de janeiro de 1946
DL 8695
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera carreiras no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946
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