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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 8689, de 15 de janeiro de 1946

DL 8689

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Incorpora o Museu Nacional à Universidade do Brasil e dá outras providências.

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incorporado à Universidade do Brasil o Museu Nacional, de que trata o Decreto-lei nº 2.974, de 23 de janeiro de 1941.
Art. 2.
Enquanto não fôr deliberado em contrário pelos órgãos próprios da Universidade do Brasil, a direção do Museu continuará a ser em comissão.
Parágrafo únicoA incorporação compreende o pessoal e os bens móveis e imóveis pertencentes ao Museu.
Art. 3.
O Ministério da Educação e Saúde providenciará para que sejam entregues à Universidade do Brasil, na forma por que dispõe o artigo 23 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, os saldos das dotações orçamentárias destinadas no corrente exercício, ao Museu Nacional.
Parágrafo únicoO material já encomendado para o Museu, e recebido na vigência do presente Decreto-lei, será entregue ao mesmo Museu ou ao órgão de material que a Reitoria da Universidade do Brasil indicar
Art. 4.
Aplica-se ao pessoal do Museu o disposto no artigo 26, do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.
Art. 5.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946

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