Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8689, de 15 de janeiro de 1946
DL 8689
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora o Museu Nacional à Universidade do Brasil e dá outras providências.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946
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