Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.668 de 14/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.668 de 14/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.668 – DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Abre ao Ministério da Justiça e Necios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 42.810,00 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente. Subconsignação 2 – Automóveis de passageiros, auto-caminhões, etc. 20 – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.