Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8651, de 11 de janeiro de 1946
DL 8651
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.258. de 10 de Fevereiro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1946
*