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Decreto-Lei nº 8651, de 11 de janeiro de 1946

DL 8651

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.258. de 10 de Fevereiro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de Cr$ 8.311.412,10, aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.258, de 10 de fevereiro de 1944, para atender à restituição devida ao Govêrno do Estado do Ceará, da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfândega de Fortaleza no período de 1909 a 1933.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1946

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