Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.609 de 09/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.609 de 09/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.609 – DE 9 DE JANEIRO DE 1946
Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 3.293,30, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação III – Vantagens
S/c nº 16 – Gratificação de magistério
Cr$
17 – Diretoria de lntendência .................................................................................................. 3.293,30
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSE LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
J. Pires do Rio.