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Decreto-Lei nº 8.609 de 09/01/1946

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Decreto-Lei nº 8.609 de 09/01/1946

DECRETO-LEI N. 8.609 – DE 9 DE JANEIRO DE 1946

Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 3.293,30, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de três mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$ ... 3. 293,30), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 17 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

Verba 1 – Pessoal

Consignação III – Vantagens

S/c nº 16 – Gratificação de magistério

Cr$

17 – Diretoria de lntendência .................................................................................................. 3.293,30

Parágrafo únicoO crédito de que trata êste artigo se destina ao pagamento da gratificação de magistério concedida por Decreto de 24 de abril de 1945 ao Professor Catedrático Misael Gomes da Silva.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSE LINHARES.

Canrobert Pereira da Costa.

J. Pires do Rio.

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