Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8608, de 9 de janeiro de 1946
DL 8608
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 177. do Decreto-lei nº 2.186 de 13 de maio de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946
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