Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.594 de 08/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.594 de 08/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.594 – DE 8 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza a Sociedade Nacional de Agricultura a hipotecar o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, e da outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
J. Pires do Rio.