Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8579, de 8 de janeiro de 1946
DL 8579
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 154 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei número 2.186, de 13 de maio de 1940).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946
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