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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 8576, de 8 de janeiro de 1946

DL 8576

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública o terreno que menciona, e permite que por meio de permuta por outro terreno se efetive sua desapropriação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriado. para serviços do Ministério da Aeronáutica, o terreno de propriedade de Andreia Salvini, situado na Praia de Inhauma, desta Capital, contendo os prédios ns. 41, 43. 55 e 55-A, com a área de 44. 595,6288 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 158.254.
Art. 2.
A desapropriação poderá ser efetivada mediante permuta do terreno por outro de propriedade da União, situado na Rua da Alegria. desta Capital, trecho compreendido entre o prolongamento das Ruas Ricardo Machado e Gaudie Ley, com a área de 25.010,4057 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo mencionado no artigo anterior.
Parágrafo únicoConstará da escritura, na qual a União será representada pelo Chefe da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União neste Distrito Federal, que os imóveis permutados têm valor aproximado, não havendo torna por tal motivo, e que o permutante Andreia Salvini renuncia tôda e qualquer indenização decorrente da ocupação de sua propriedade pelo Ministério da Aeronáutica em virtude da Portaria de Requisição nº 39, de 24 de abril de 1942.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 9.337, de 15 de maio de 1942.
Art. 4.
Este Decreto-lei entrará em vigor na, data, de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José LINHARES.

Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946

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