Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8576, de 8 de janeiro de 1946
DL 8576
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o terreno que menciona, e permite que por meio de permuta por outro terreno se efetive sua desapropriação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946
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