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Decreto-Lei nº 8556, de 4 de janeiro de 1946

DL 8556

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 470.000,00, para pagamento de abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de quatrocentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 470, 000,00), para atender à despesa (Pessoal) com o abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Maurício Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.

José Linhares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1946

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