Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8556, de 4 de janeiro de 1946
DL 8556
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 470.000,00, para pagamento de abono de emergência ao pessoal da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
José Linhares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1946