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Decreto-Lei nº 853 de 11/11/1938

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Decreto-Lei nº 853 de 11/11/1938

DECRETO-LEI N. 853 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito suplementar de réis 1.854:800$0, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de mil, oitocentos e cinqüenta e quatro contos e oitocentos mil réis (1.854:800$0) para reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos, sub-consignação n. 3 – item 01), do atual orçamento do referido Ministério (Anexo n. 5, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), assim distribuído:
a)Setor Norte.......................................................................................... 927:400$0
b)Setor Oeste........................................................................................ 388:000$0
c)Setor Sul............................................................................................. 355:000$0
d)Ponte Internacional sobre o rio Uruguai. 184:400$0

1.854:800$0

Art. 2.
O item 01) da sub-consignação a que se refere o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:

“Para custeio de despesas (Pessoal e Material) realizadas pelas comissões de limites, de caracterização de fronteiras e construção da ponte sobre o rio Uruguai, inclusive transporte, sujeitas a prestação de contas, nos termos dos decretos n. 21.266, de 8 de abril de 1932, e n. 24.485, de 28 de junho de 1934:”

Art. 3.
Fica sem aplicação na sub-consignação n. 2 – Pessoal Extranumerário, da Verba 1 – Pessoal, do orçamento do Ministério das Relações Exteriores, a importância de 1.854:800$0, correspondente ao pessoal das “Comissões Mixta''.
Art. 4.
As disposições do presente decreto-lei entram em vigor desde 1 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.

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