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Decreto-Lei nº 8.524 de 31/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.524 de 31/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.524 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 345.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 345.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos –, do Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

51 – Serviços Educativos e Culturais.

63 – Serviço Nacional de Teatro – Cr$ 345.000,00.

Art. 2.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Raul Leitão da Cunha.

J. Pires do Rio.

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