Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.524 de 31/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.524 de 31/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.524 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 345.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
51 – Serviços Educativos e Culturais.
63 – Serviço Nacional de Teatro – Cr$ 345.000,00.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.