Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.518 de 31/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.518 de 31/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.518 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 226.754,90, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERAL
Consignação II – Material de Consumo
Subconsignação 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas, material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
03 – Estrada de Ferro
Bragança ......................................................................................................................... Cr$ 226.754,90
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Maurício Joppert da Silva
J. Pires do Rio.