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Decreto-Lei nº 8.511 de 31/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.511 de 31/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.511 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ .............2.000.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de dois milhões de cruzeiros (Cr$ .......... 2.000.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 17 do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

Verba 1 – Pessoal

Consignação V – Outras Despesas com Pessoal

S/c. nº 27 – Outras despesas

03 – Salário-família

Cr$

17 – Diretoria de Intendência .............................................................................................. 2.000.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Canrobert Pereira da Costa.

J. Pires do Rio.

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