Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.508 de 31/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.508 de 31/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.508 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
S/c. nº 01 – Pessoal Permanente ........................................................................................... 4.400,00
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.