Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.505 de 29/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.505 de 29/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.505 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 369.099,90, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
S/c nº 21 – Forragem e outros alimentos para animais.
Cr$
30 – Polícia Militar do Distrito Federal ................................................................................ 369.099,90
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
J. Pires do Rio.