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Decreto-Lei nº 8.505 de 29/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.505 de 29/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.505 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 369.099,90, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
– Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de trezentos e sessenta e nove mil e noventa e nove cruzeiros e noventa centavos (Cr$ .......... 369.099,90), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue :

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

S/c nº 21 – Forragem e outros alimentos para animais.

Cr$

30 – Polícia Militar do Distrito Federal ................................................................................ 369.099,90

Art. 2.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

A. de Sampaio Doria.

J. Pires do Rio.

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