Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8486, de 28 de dezembro de 1945
DL 8486
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a reorganização da Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), que passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D. N. O. C. S.).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
1 Divisão Técnica (D. T.) subdividida em:
SEÇÃO DE – Orçamento (S. O. ).
I Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 Diretor da Divisão Técnica, padrão P.
2 Chefes de Distrito, padrão O.
1 Chefe do Serviço de Estudos, padrão O.
1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, Padrão P
1 Chefe do Serviço Agro-Industrial, padrão P.
1 Chefe do Serviço de Piscicultura, padrão O.
1 de Chefe do Serviço de Administração com Cr$ 9.600,00 anuais.
1 de Chefe de Serviço de Documentação com Cr$ 5.400,00.
1 Chefe da Seção de Obras e Equipamentos, com Cr$ 7.800,00 anuais.
1 Chefe da Seção de Conservação, Exploração e Patrimônio, com...Cr$ 7.800 anuais.
1 de Chefe da Seção de Comunicações com Cr$ 4.800 anuais.
1 de Chefe da Seção do Material, com Cr$ 5.400,00 anuais.
1 de Chefe da Seção de Orçamento, com Cr$ 5.400,00 anuais.
1 de Secretário do Diretor da Divisão Técnica, com Cr$ 4.200,00 anuais.
1 de Secretário do Chefe do Serviço de Administração com ..........4.200,00 anuais.
9 de Ajudante de Chefe do Distrito e Serviço (de Estudos, Agro-industrial e de Piscicultura) com Cr$ 7. 000,00 anuais.
2 de Chefes de Secretaria de Distrito com Cr$ 5.400,00 anuais.
5 de Chefes de Secretaria de Distrito e de Serviço (de Estudos, Agro-Indústrial e de Piscicultura) com Cr$ 4.200,00 anuais.
2 de Chefes de Contabilidade do Distrito, com Cr$ 5.400,00 anuais
5 de Chefe de Contabilidade de Distrito e de Serviço (de Estudos, Agro-Industrial e de Piscicultura) com Cr$ 3.600,00 anuais.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1946
*