Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.469 de 27/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.469 de 27/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.469 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Educacão e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação 11 – Material de Consumo
S/c. nº 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gelo; artigos para fumantes
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material ............................................................................................ Cr$ 5.000.000,00
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.