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Decreto-Lei nº 8.468 de 27/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.468 de 27/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.468 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito suplementar de Cr$ 282.025,40 para refôrço da verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crídito suplementer de duzentos e oitenta e dois mil e vinte e cinco cruzeiros e guarenta centavos (Cr$.... 282.026,40) em refôrço da verba 3.‘ – “Serviços e Encargos”, do Anexo número 5 do Orçamento Geral da Republica (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 3ª – SERVIÇOS E ENCARCOS

Consignação I – Diversos

S/c. n.º 06 – Auxílios, contribuições e subvenções

01 – Auxílios

c)Para o recenseamento geral da República .............................................................. Cr$ 282.025,40
Parágrafo únicoO crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, para entrega imediata da respectiva importância ao Instituto interessado.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

J. Pires do Rio.

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