Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.462 de 26/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.462 de 26/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.462 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria o Serviço de Censura de Diversões Públicas no D.F.S.P. e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA I – PESSOAL
Consignacão I – Pessoal Permanente
S/C nº 01 – Pessoal Permanente
00 – Pessoal Civil
77 – Quadros do Ministério
Cr$ 4.500,00
Consignação III – Vantagens
S/C nº 09 – Funções gratificadas
00 – Pessoal Civil
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Cr$ 500,00
Cr$ 5.000,00
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
J. Pires do Rio