Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8461, de 26 de dezembro de 1945
DL 8461
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao Decreto-lei número 7.473, de 18 de abril de 1945, que dispõe sôbre a criação do Instituto Rio Branco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
I a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de funcionários do Ministério das Relações Exteriores;
II o ensino das matérias exigidas para o ingresso na carreira de Diplomata;
III a realização, por iniciativa, própria, ou em mandato universitário, de cursos especiais dentro do âmbito dos seus objetivos;
IV a difusão, mediante ciclos de conferências e cursos de extensão, de conhecimentos relativos aos grandes problemas nacionais e internacionais;
V colaborar com o Serviço de Documentação na realização de pesquisas sôbre assuntos relacionados com a finalidade do Ministério.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
P. Leão Veloso
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945
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