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Decreto-Lei nº 845, de 9 de setembro de 1969

DL 845

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de NCr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para saldar compromissos no exterior provenientes da aquisição de aeronaves pela Presidência da República.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:

NCr$

5.02.00- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Projeto 07.07.04.1.006

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ....................................................450.000,00

Projeto 07.07.04.1.007

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.4.0- Material Permanente ................................................................120.000,00

Projeto 07.07.04.1.008

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.4.0- Material Permanente ................................................................1.000.000,00

Projeto 07.07.04.1.009

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0- Obras Públicas ........................................................................870.000,00

Projeto 07.07.04.1.012

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ....................................................140.000,00

Projeto 08.05.04.1.013

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0- Obras Públicas ........................................................................200.000,00

Projeto 10.05.04.1.017

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.6.0- Auxílios para Inversões Financeiras .........................................1.905.000,00

Projeto 11.05.04.1.019

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações ....................................................3.670.000,00

Projeto 11.10.04.1.022

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial .......................2.435.000,00

Atividade 06.05.04.2.007

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.4.0- Encargos Diversos ...................................................................380.000,00

Atividade 07.03.04.2.008

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.4.0- Encargos Diversos ...................................................................120.000,00

Atividade 07.07.04.2.013

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.2.0- Material de Consumo ...............................................................120.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros ...............................................................70.000,00

Atividade 07.07.04.2.014

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.2.0- Material de Consumo ...............................................................260.000,00

Atividade 08.05.04.2.020

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.3.0- Serviços de Terceiros ...............................................................200.000,00

Atividade 08.06.04.2.021

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.4.0- Encargos Diversos ...................................................................560.000,00

Atividade 14.05.04.2.023

3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.3.0- Serviços de Terceiros ...............................................................350.000,00
3.1.4.0- Encargos Diversos ...................................................................650.000,00

13.500.000,00

Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969 e retificado em 11.12.1969

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